Cancelamento do contrato
A apólice poderá ser cancelada ou rescindida, total ou parcialmente, por acordo entre as partes.No caso de cancelamento por iniciativa da seguradora, será restituída ao segurado a parte do prêmio recebida proporcionalmente. Se já decorreu 60% do prazo de vigência do seguro, a seguradora poderá reter 60% do prêmio, restituindo apenas 40% do prêmio anual ao segurado.Se a iniciativa tiver sido do segurado, a seguradora reterá a parte do prêmio recebida com base na tabela prazo curto pelo tempo decorrido. Por exemplo: decorridos 120 dias da vigência do contrato, com base na tabela prazo curto, a seguradora poderá reter 50% do prêmio anual.
Atualização de valores no seguro
Os contratos com vigência igual ou inferior a um ano não poderão ter reajustes de valores de prêmios e de coberturas. No entanto, o segurado poderá, em qualquer época, solicitar uma nova proposta de alteração do limite de garantia. Ficará a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio.Os contratos firmados por mais de um ano, por sua vez, podem prever correção. O índice pactuado para a atualização de valores é, em geral, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Alteração de dados cadastrais no contrato
A seguradora é responsável pelas alterações na apólice solicitadas pelo cliente, mediante endosso (documento expedido pela seguradora), no prazo de até dez dias corridos a contar da comunicação feita pelo segurado. Após esse período, a seguradora corrige eventuais deficiências que identificar em relação aos serviços prestados.Para modificar dados da proposta ou da apólice do seu seguro, como o nome do(s) beneficiário(s) e a data do pagamento dos prêmios, deve-se em contato com o corretor de seguros.
Fonte: Tudo Sobre Seguros.